Presidente: Claudionor Rodrigues da Silva – Solidariedade
Relator: Mauro José Batista Pereira – PT
Membro: Cláudio José da Cunha – Cidadania
Competências:
Regimento Interno;
Art. 49 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal especialmente no que tange a vias de transportes e comunicações. Parágrafo Único – A Comissão de Obras e Serviços públicos compete também fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado quando em execução.