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Comissão de Defesa do Meio Ambiente

Presidente: Cláudio José da Cunha – Cidadania
Relator: Davi Damaceno Filho – PL
Membro: Claudionor Rodrigues da Silva – Solidariedade

Competências:

Regimento Interno;

Art. 1º.

Parágrafo Único – A Comissão de Defesa do Meio Ambiente, criada neste artigo, compete:

I – Receber, avaliar, investigar e encaminhar as denúncias relativas de agressão ao Meio Ambiente aos órgãos competentes;

II – Fiscalizar e acompanhar programas de projetos governamentais e não governamentais relativos à proteção do meio ambiente;

III – Indicar representantes para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente conforme paridade;

IV – Promover “Audiência Pública” em projetos que causam impactos ambientais no âmbito do Município;

V – Garantir no orçamento anual do município recursos específicos destinados para defesa do meio ambiente;

VI – Exigir, na forma da Lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.