Darci Pereira da Silva
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Endereço: Av Vereador Djalma José dos Santos, Qd 43 Lt 01, Sul
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
LEI ORGÂNICA
Art. 23 – Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
I – Representar a Câmara em juízo e fora dela;
II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – Promulgar as resoluções e decretos legislativos;
V – Promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário desde que não acatada esta decisão, em tempo hábil pelo Prefeito;
VI – Fazer publicar os atos da mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;
VII – Autorizar as despesas da Câmara;
VIII – Representar, por decisão da câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
IX – Declarar suspenso, extinto ou cassado o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos e na forma previstos em Lei;
X – Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;
XI – Solicitar, por decisão absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Estadual;
XII – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XIII – Encaminhar, para parecer prévio, a prestação de conta do Município ao Tribunal de Contas dos Municípios ou órgão que for atribuída tal competência, na hipótese de tomada de contas.
REGIMENTO INTERNO
Art. 30 – Compete, ainda, ao Presidente:
I – Executar as deliberações do plenário;
II – Assinar a Ata das Sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
III – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – Licenciar da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
V – Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1º dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
VI – Declarar o mandato seguinte de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;
VII – Substituir o Prefeito e Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.