Davi Damaceno Filho
Telefone: 62 3473-1762
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Av Vereador Djalma José dos Santos, Qd 43 Lt 01, Sul
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
REGIMENTO INTERNO
Art. 35 – Nos casos de licença, impedimento ou ausência do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência.
.LEI ORGÂNICA
§ 2º – Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, serão chamados, ao Exercício da Chefia do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal.