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Comissão Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Wagner Nery Sampaio – PL
Relator: Claudionor Rodrigues da Silva – Solidariedade
Membro: Cláudio José da Cunha – Cidadania

Competências:

Regimento Interno;

Art. 46 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quanto solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

Art. 47 – Com exclusividade, compete ainda à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre o exercício dos poderes municipais; Funcionalismo Público Municipal, ajustes e convenções com o Estado e a União; Vetos do Prefeito e, conhecer, com o Presidente da Câmara da renúncia do Prefeito e Vice-Prefeito e conceder-lhes licenças para interromperem suas funções ou para ausência do Município por mais de 15 (quinze) dias.