Presidente: Willian Jorge dos Santos – Solidariedade
Relator: Wagner Nery Sampaio – PL
Membro: Darci Pereira da Silva – PL
Competências:
Regimento Interno;
Art. 48 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiros e, especialmente sobre:
I – À proposta orçamentária;
II – A prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – As preposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
IV – Os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V – As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Sub-Prefeito quando houver Distrito e dos Vereadores quando for o caso;
VI – Zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem se especifiquem os recursos necessários à sua execução.