Controladoria Interna
Mariana Pio de Santana
Telefone: 62 3473-1762
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Av Vereador Djalma José dos Santos, Qd 43 Lt 01, Sul
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Controlador Interno – Atribuições
I -Orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da câmara com vista a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos; II -Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal, estudos e propostos de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ao âmbito da Câmara;
III – Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades;
IV – Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
V – Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas á gestão dos órgãos da Administração;
VI – Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou extravio de valores, bens matérias de propriedade ou responsabilidade da Câmara;
VII – Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral da Câmara;
VIII – Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Município;
IX -Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano Plurianual e a execução dos Programas do governo;
X -Manter condições para que o Município seja permanentemente informado sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara.
XI – A Controladoria Geral da Câmara fica subordinada diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, e funcionará sob a direção do Controlador Geral, que poderá contar com a equipe técnica e administrativa para a execução dos serviços de controle interno.
XII – Integra a estrutura organizacional e administrativa da Controladoria Geral da Câmara, o serviço de expediente.